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Justiça Domingo, 09 de Março de 2025, 07:42 - A | A

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2019 E 2020

STF dá cinco dias para MT apresentar relatório de ações em defesa do meio ambiente

Dos nove estados, apenas Mato Grosso não atendeu a determinação

DA REDAÇÃO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino deu prazo de 5 dias para que o Estado apresente informações sobre o orçamento das ações relacionadas à defesa do meio ambiente referentes aos anos de 2019 e 2020. Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Maranhão e Tocantins, atenderam a determinação. Mato Grosso foi o único que não cumpriu a ordem.    

O plenário do STF estabeleceu diversas determinações para cumprimento por parte do governo federal e dos estados que compõem a Amazônia e o Pantanal. A medida atende uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto.  

Foi solicitado aos estados a complementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal, com propostas de medidas concretas. Determinou também informações sobre às autorizações de supressão de vegetação, além que os dados sejam divulgados.  

A medida exige ainda a apresentação de informações sobre o orçamento e a execução orçamentária das ações relacionadas à defesa do meio ambiente referentes aos anos de 2019 e 2020.  

No despacho, o ministro Flávio Dino estabelece prazo ao Governo.  “Com exceção do Estado de Mato Grosso, todos os demais atenderam à determinação (...). Até o presente momento, Mato Grosso não prestou as informações solicitadas, por conseguinte deverá fazê-lo em 5 dias. Para tanto, determino a intimação pessoal do Senhor Procurador-Geral do Estado e da Senhora Secretária Estadual do Meio Ambiente”.  

Na próxima quinta-feira (13), acontece a audiência de contextualização e conciliação, para tratar do plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, do plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO) e do Plano de Integração dos Sistemas de Controle e Gestão Fundiária e Ambiental.  

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