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Cidades Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 10:22 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 10h:22 - A | A

INCONSTITUCIONAL

Associação da Parada LGBTQIA+ de MT repudia PL que proíbe crianças no evento

Em um dos argumentos, a associação alega que proposta revela seletividade na tutela da criança e adolescência e cita que outros eventos como Carnaval, festa populares e manifestações religiosas, ocorrem sem a mesma imposição

MARICELLE LIMA
DA REDAÇÃO

A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso se pronunciou contra o Projeto de Lei 11/2025 apresentado na Câmara de Cuiabá, que pretende proibir a participação de crianças e adolescentes na Parada da Diversidade da Capital. Em nota, a entidade afirma que a proposta é inconstitucional e discriminatória, por ferir direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O projeto foi apresentado pelo vereador Rafael Beal Ranalli (PL), e estabelece multa no valor de R$ 10 mil aos organizadores do evento e de R$ 5 mil aos responsáveis pela criança que descumprirem a legislação. No argumento, o vereador cita que a exposição da criança ao evento causa indesejável interferência em sua formação moral, podendo ocasionar "profundas lacerações e cicatrizes em sua futura personalidade”.   

A associação responsável pela organização do evento, por outro lado, afirma que a proposta revela seletividade na tutela da criança e adolescência, “uma vez que outros eventos de caráter cultural e festivo, como o Carnaval, festa populares e manifestações religiosas, ocorrem sem imposições legais similares”.

Em 2024, o Ministério Público Federal questionou juridicamente uma proposta de teor similar apresentada na Câmara de Vereadores de Rio Branco (AC), que também previa restrição da presença de menores nas paradas do orgulho LGBTQIA+. Na ocasião, o MPF abriu procedimento administrativo para acompanhar o caso e enviou ofício à presidência da Câmara argumentando que a medida afrontava ditreitos constitucionais.

O projeto de Lei de Cuiabá ainda está em tramitação sem previsão de data para votação.

"A Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso permanecerá sendo um espaço seguro, democrático e educativo, garantindo a todas as pessoas, independentemente da idade, identidade de gênero ou orientação sexual, o direito da participação e à visibilidade. Seguiremos firmes na defesa da dignidade e da igualdade, resistindo a qualquer tentativa de apagamento e restrição de direitos", finaliza nota da Associação da Parada.

VEJA NOTA:  

A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, no exercício de sua missão institucional e em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos direitos fundamentais e da liberdade de expressão, vem a público manifestar-se publicamente em oposição ao Projeto de Lei nº 11/2025, que pretende vedar a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ no município de Cuiabá.  

O referido projeto configura uma medida de caráter discriminatório, ao presumir, sem fundamento legal ou técnico, que a Parada do Orgulho LGBTQIA+ seria um ambiente impróprio para menores de idade, desconsiderando sua natureza enquanto manifestação legítima de caráter político, cultura, social e familiar.

Tal proposição fere dispositivo constitucionais e infraconstitucionais que asseguram a liberdade de expressão, a convivência comunitária e familiar, bem como o direito à participação social sem qualquer distinção discriminatória.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, garante a livre manifestação do pensamento e a plena liberdade de expressão, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assegura o direito à convivência social e comunitária, promovendo a proteção integral sem qualquer forma de exclusão ou discriminação.

Ademais, a restrição proposta no projeto de lei revela seletividade na tutela da infância e adolescência, uma vez que outros eventos de caráter cultural e festivo, como o Carnaval, festas populares e manifestações religiosas, ocorrem sem imposições legais similares. Tal diferenciação injustificada reforça a presunção de que o intuito subjacente da norma é a segregação da população LGBTQIA+, em manifesta afronta ao princípio da igualdade, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.  

Diante do exposto, reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos fundamentais, da liberdade de expressão e do combate a qualquer forma de discriminação ou censura disfarçada de proteção legal. Conclamamos a sociedade civil e as autoridades competentes a posicionarem contra inciativas legislativas que atentem contra a inclusão, a diversidade e os direitos fundamentais da população LGBTQIA+.

A Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso permanecerá sendo um espaço seguro, democrático e educativo, garantindo a todas as pessoas, independentemente da idade, identidade de gênero ou orientação sexual, o direito da participação e à visibilidade. Seguiremos firmes na defesa da dignidade e da igualdade, resistindo a qualquer tentativa de apagamento e restrição de direitos.

Mato Grosso, fevereiro de 2025
Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso  

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