A convocação para mesários foi realizada por meio de carta, e-mail, presencialmente ou via WhatsApp, dependendo do critério do cartório eleitoral. Os convocados podem verificar sua situação entrando em contato direto com o cartório eleitoral onde estão inscritos ou consultando o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE de seu Estado. Sites e telefones dos TREs estão disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral.
Os mesários convocados recebem benefícios como folgas correspondentes aos dias de atuação nas eleições e nos treinamentos, além de auxílio-alimentação de R$ 60. A experiência como mesário também pode ser utilizada como critério de desempate em concursos públicos.
Para aqueles que optaram por recusar a nomeação, o Código Eleitoral permite a dispensa da convocação até cinco dias após a publicação do edital, desde que acompanhada de justificativa válida. A decisão sobre a dispensa fica a cargo do juiz eleitoral responsável. Dúvidas acerca da convocação podem ser esclarecidas através do Disque Eleitor pelo número 148.
Algumas pessoas não podem ser chamadas ao voluntariado nas eleições. São elas:
- Candidatos, seus cônjuges e parentes;
- Membros de diretórios de partidos e federações;
- Autoridades e agentes policiais;
- Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
- Servidores da Justiça Eleitoral;
- Menores de 18 anos.
(Com Agência Estado)
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