O parágrafo sétimo do artigo 14 da Constituição diz que cônjuges e parentes até o segundo grau do presidente da República são inelegíveis, exceto se já ocuparem um cargo eletivo e concorrerem à reeleição.
O advogado Lucas Lazari, que representa o candidato a vereador pelo PT Jeferson Aguiar, autor da ação, observa que há uma única exceção na Constituição à inelegibilidade por parentesco: quando o parente tem mandato eletivo e é candidato à reeleição. "Destes dois critérios, porém, Pablo atende apenas um deles, uma vez que é candidato à reeleição por ser suplente em exercício de mandato, em razão da licença do titular Cezar Schirmer, que ocupa a Secretaria Municipal de Planejamento. Pablo, portanto, não é titular de mandato", afirmou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho, por maioria, que parentes de até segundo grau podem ocupar cargos de chefia no Legislativo e Executivo do mesmo Estado.
A ação, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), buscava era reconhecer a inconstitucionalidade na nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes diretos do chefe do Poder Executivo para a presidência das Casas Legislativas locais.
Esse é o segundo caso na semana de candidatura indeferida por parentesco com chefe do Executivo. No Sergipe, a Justiça Eleitoral local barrou a candidatura de Danilo Seguro (PT), candidato à prefeitura de Barra dos Coqueiros, na região metropolitana de Aracaju.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
(Com Agência Estado)
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