Os magistrados rechaçaram a alegação do réu de que teria agido em legítima defesa. O condenado sustentava que a vítima teria tentado agredi-lo com uma pá e então, para se defender, deu-lhe uma facada e fugiu do local.
"O reconhecimento de legítima defesa exige prova segura, não podendo ser acolhida tão somente pela palavra do réu", explicou o desembargador Roberto Porto, relator. Em julgamento virtual, o placar foi unânime ao manter sentença da juíza Danielle Caldas Nery Soares, da 2ª Vara de Guararapes.
Segundo os autos, o caso ocorreu no dia 14 de julho de 2017, às 7h. O réu procurou a vítima no trabalho, munido de um facão e exigiu o pagamento de R$ 20. Eles começaram a discutir e "entraram em luta corporal". O acusado golpeou a vítima com o facão e atingiu sua mão direita. Em seguida, fugiu.
A vítima passou por cirurgia de reimplante, mas houve rejeição. Por isso teve que passar por uma amputação no punho.
Ao analisar o caso, o desembargador Roberto Porto apontou que não havia provas que respaldassem a alegação do réu, de que agiu em legítima defesa. "Não há que se falar em legítima defesa sem a prova de que a ação do acusado decorreu de agressão injusta, atual ou iminente, para proteger direito próprio ou de terceiros, mediante uso dos meios moderados", destacou o relator.
(Com Agência Estado)
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