O relator da ação, desembargador Encinas Manfré, recusou, em seu voto, o acolhimento das teses alegadas pela defesa da deputada do PL.
Manfré afirmou que a decisão anterior do TRE analisou "as graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar abuso dos meios de comunicação".
O processo foi interposto pela deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP). Sâmia argumentou em sua acusação que Carla Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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