O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios, infanticídios e aborto fora das hipóteses previstas em lei. Prevaleceu entre os ministros a posição de que a execução imediata da pena vai reduzir a impunidade nesses casos, que envolvem grande sensibilidade social.
Em geral, as sentenças criminais só começam a ser cumpridas depois que o processo "transita em julgado", ou seja, após todos os recursos serem esgotados. O modelo é adotado para evitar que o réu seja preso enquanto ainda tem chance de reverter a condenação. Mas, para as condenações no júri popular, o pacote anticrime, aprovado no Congresso em 2019, antecipou o cumprimento da pena se ela for superior a 15 anos.
Com a mudança, o Código Penal passou a prever que o juiz deve determinar a "execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos".
Na prática, com a decisão de hoje, o STF amplia reforma do pacote anticrime para alcançar todas as condenações do Tribunal do Júri, inclusive a sentenças inferiores aos 15 anos de reclusão.
A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, deve ser observada por todos os juízes e tribunais do País.
(Com Agência Estado)
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