A indenização será paga em parcela única e individual, sem a dedução de Imposto de Renda.
O pagamento pode ser solicitado por pescadores e agricultores identificados em lista disponibilizada pela União. É preciso atender aos critérios estabelecidos no acordo, como, por exemplo, ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021.
Os pescadores profissionais e agricultores familiares elegíveis têm até 4 de junho, ou seja, 60 dias após o lançamento da plataforma, para solicitar a indenização por meio do Sistema Agro e Pesca. A indenização não é cumulativa com outras iniciativas de indenizações, como o Programa Indenizatório Definitivo (PID), o Sistema PIM-AFE ou o Novel. Assim, a mesma pessoa não pode receber em mais de uma iniciativa de indenização.
Em caso de negativa no pedido, ainda será possível ingressar no PID dentro do prazo de até 90 dias corridos, exceto nos casos de diagnóstico de fraude.
O ingresso na plataforma deve ser feito por um defensor público, cujo atendimento é gratuito, ou por advogado, com honorários custeados pela Samarco.
(Com Agência Estado)
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