O órgão ajuizou uma ação civil pública alegando que a administração municipal tem removido árvores centenárias na área do bosque desde o último dia 16 de janeiro para abrir espaço para um empreendimento imobiliário, que não apresenta Alvará de Execução afixado em local visível.
Procurada, a Prefeitura afirmou que a autorização para o empreendimento foi amparada por estudos técnicos e na legislação vigente. "O documento autorizou a supressão de 94 árvores, mediante o plantio de 349 mudas de espécies nativas para compensação ambiental." Ainda de acordo com a gestão municipal, após decisão da Justiça, o Termo foi suspenso, e a Procuradoria Geral do Município estuda as medidas cabíveis.
Em nota, a construtora Namour, responsável pela obra, afirmou que o projeto contempla compensação ambiental integral e reparadora, "seja pelas 90 mudas de árvores previstas para o plantio interno (superior ao corte e remoção), seja pela conversão de 349 mudas de espécie nativa em depósito pecuniário junto ao FEMA, em total cumprimento ao compromisso firmado junto às autoridades competentes."
O condomínio será construído dentro de uma área de 2.280,88 m² e terá 55 unidades residenciais divididas em três torres - duas de nove pavimentos, com apartamentos do 1° ao 8° andar, e cobertura; outra de 10 pavimentos, também com moradias nos oito primeiros andares, e um duplex no 9° andar.
O Ministério Público argumenta que o local onde o empreendimento está sendo construído é coberto, em grande parte, por Vegetação de Preservação Permanente (VPP), com alguns trechos sendo Área de Preservação Permanente (APP). E afirma também que o terreno possui declives com mais de 17 graus, o que impede o parcelamento do solo de acordo com lei federal.
A Promotoria destaca ainda que o imóvel, localizado às margens do Córrego Sumaré, se encontra em área inundável, e que o terreno é classificado geomorfologicamente como cabeceira de drenagem, de acordo com a Carta Geotécnica do Município de São Paulo.
"As cabeceiras de drenagem constituem-se em áreas bastante frágeis. São áreas de concentração de águas pluviais caracterizadas por relevo mais íngreme que o entorno em forma de um semicírculo como um anfiteatro, com alto potencial erosivo e instável. Por estas características, exigem cuidados especiais na sua ocupação, principalmente quando da realização de cortes e aterros", diz a promotora Cristina Godoy de Araújo Freitas.
A liminar da Justiça também suspende o alvará concedido pelo município à incorporadora responsável, assim como o Termo de Compromisso Ambiental firmado para a intervenção no local. A Justiça determina que o município tem a obrigação de reavaliar a autorização levando em conta as discrepâncias apontadas em parecer técnico do Centro de Apoio à Execução (CAEx), órgão do Ministério Público de São Paulo.
Protestos de moradores e coletivos
O caso vem gerando protestos por parte de moradores e coletivos que defendem a preservação do bosque desde o último dia 16, quando as árvores começaram a ser cortadas. Grupos como o Amora e o Coletivo União Perdizes afirmam que a área verde é importante porque abriga árvores centenárias e de alto valor histórica, serve de habitação para fauna e sustenta a terra do desnível que caracteriza o terreno.
"Na contramão das políticas públicas que preservam as áreas verdes para combater os efeitos da mudança climática, é revoltante que empreendimentos imobiliários suprimam esta densa vegetação, ainda mais com o aval da prefeitura", disse o coletivo Amora, em protesto nas redes sociais.
(Com Agência Estado)
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