O texto publicado no Diário Oficial abre prazo até 31 de dezembro para os beneficiários das transferências especiais - também conhecidas como "emendas pix" - apresentarem planos de trabalho para a execução dos recursos, no caso de liberações a partir de 3 de dezembro de 2024. Sem o registro, o pagamento será suspenso. No caso de transferências especiais empenhadas, a execução poderá ser antes da apresentação dos planos.
Os planos de trabalho exigidos serão avaliados pelos ministérios responsáveis pelas políticas públicas de cada área. Esses órgãos terão até 1º de fevereiro de 2025 para emitirem pareceres aprovando, aprovando com ressalvas ou reprovando as emendas. Esses documentos deverão ser publicados em páginas na internet.
A portaria também abre um canal para identificação dos congressistas responsáveis por recursos destinados por meio de emendas de comissão e das antigas emendas de relator - há restos desses recursos ainda sendo pagos. No caso das emendas de comissão, poderão ser considerado solicitante "qualquer parlamentar que assim se identifique, inclusive os líderes partidários".
A portaria também determina que entidades privadas sem fins lucrativos que tiverem recebido emendas parlamentares a partir de 2020 divulguem os valores em páginas na internet. As novas regras passam a valer imediatamente.
(Com Agência Estado)
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