O Conanda havia aprovado as normas na segunda-feira, 23, estabelecendo critérios para o procedimento em casos como abuso sexual, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. A decisão liminar do juiz Leonardo Tocchetto Pauperio considerou que o regimento interno foi violado, uma vez que o governo havia solicitado mais tempo para análise do texto, mas o pedido foi negado.
A medida foi aprovada no conselho por uma diferença de dois votos, com 15 favoráveis e 13 contrários. Representantes do governo federal votaram contra a resolução. Apesar disso, a proposta avançou com apoio de outros segmentos do colegiado.
Entre os pontos suspensos estão diretrizes como o acesso a serviços de saúde sem necessidade de autorização prévia dos responsáveis e a priorização do desejo da criança ou adolescente em caso de divergência com os tutores. O texto também previa suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público para esses casos.
"Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública", argumentou o juiz.
O processo segue com um prazo de 10 dias para que o Conanda apresente esclarecimentos sobre a aprovação da resolução. A decisão também impede que o texto seja publicado no Diário Oficial da União, barrando sua aplicação até que a questão regimental seja resolvida.
Damares, que classificou a decisão como um "presente de Natal para o Brasil", afirmou em uma publicação em rede social que "nenhuma criança pode ser mãe, mas nós temos que combater o abuso sexual e a pedofilia, e aquela resolução estava falando inclusive de dispensar o boletim de ocorrência no caso de estupro e pedofilia."
(Com Agência Estado)
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