"Dado que a manutenção do programa é crucial para garantir o direito à educação e o futuro de milhões de jovens brasileiros, estamos confiantes de que o TCU encontrará a melhor forma de conciliar os princípios da eficiência na gestão pública com as necessidades urgentes do sistema educacional brasileiro", diz o ofício.
A Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) apontou a utilização de valores do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) sem o necessário trânsito pela Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN) e pelo Orçamento Geral da União (OGU). Ou seja, "à margem das regras orçamentárias e fiscais vigentes", de acordo com o acórdão do TCU.
Antes de serem usados, esses recursos precisam passar pela conta do Tesouro Nacional e estar previstos na lei orçamentária. A Advocacia-Geral da União (AGU) já recorreu contra decisão do Tribunal de Contas da União. A lei orçamentária de 2025 ainda não foi aprovada pelo Congresso.
O programa, criado em 2024, atende cerca de 3,9 milhões de estudantes em todo o País, com um investimento anual de R$ 12,5 bilhões.
A Frente Parlamentar Mista da Educação (FPME) pede soluções que "garantam a continuidade do Programa Pé-de-Meia e o desenvolvimento da educação no Brasil, sem comprometer a transparência e a responsabilidade fiscal".
(Com Agência Estado)
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