Dino ressaltou que as "emendas Pix" podem continuar em casos de obras já em andamento, desde que seja conferida total transparência e rastreabilidade ao recurso e que o plano de trabalho seja registrado na plataforma Transferegov.br. A execução também é possível, segundo a decisão, em caso de calamidade pública reconhecida pela Defesa Civil.
O ministro destacou que o modelo atual provoca um "jogo de empurra": "Nesse atípico jogo, o parlamentar pode argumentar que apenas indica, mas não executa; o Executivo pode informar que está apenas operacionalizando uma emenda impositiva; e o gestor estadual ou municipal pode alegar ser mero destinatário de algo que vem carimbado".
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ajuizou a ação contra as emendas pix mesmo após Dino acolher a liminar pedida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Isso porque o PGR entende que há dúvidas sobre a legitimidade da associação, já que sua linha de atuação não tem relação com o tema questionado. Assim, ao proferir nova liminar na ação da PGR, Dino garante que a determinação não perderá efeitos caso o plenário do Supremo derrube a primeira decisão. O julgamento está marcado para a sessão virtual que começa na próxima sexta, 16, e vai até dia 20 de agosto.
(Com Agência Estado)
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