Braguinha conseguiu um habeas corpus e agora está em prisão domiciliar. As restrições impedem que ele compareça na própria posse como prefeito. Ele está proibido de sair de casa, de receber visitas e de participar de chamadas de vídeo, o que inviabiliza não apenas a solenidade presencial, mas também por videoconferência.
Braguinha é investigado pela Polícia Federal por suspeita de envolvimento com uma facção criminosa que teria intimidado e coagido eleitores a votarem em sua chapa. O Ministério Público descobriu que o Comando Vermelho expulsou da cidade eleitores do grupo adversário, comprou votos com drogas e espalhou o terror com ameaças de morte a quem não votasse no prefeito que tentava a reeleição.
Ainda que consiga tomar posse, o prefeito tem em seu horizonte outras questões que podem complicá-lo com a Justiça. Santa Quitéria está entre as cidades citadas na investigação sobre o desvio de recursos de emendas parlamentares que atinge o deputado Júnior Mano (ex-PL). A cidade fechou contratos com empresas ligadas a Carlos Alberto Queiroz Pereira, o Bebeto do Choró (PSB), prefeito eleito de Choró, apontado como uma espécie de operador do suposto esquema.
O vice-prefeito Francisco Gardel Mesquita Ribeiro (PSB), conhecido como Gardel Padeiro, também é investigado e foi impedido pela Justiça Eleitoral de tomar posse no lugar de Braguinha.
O vereador Joel Barroso foi empossado prefeito interino do município. Ele é filho de Braguinha.
O prazo de 10 dias corridos para a posse, a contar de 1º de janeiro, está previsto na legislação do município. Em uma manobra para evitar que o prefeito seja impedido de assumir quando for solto, a Câmara Municipal alegou que a cerimônia não ocorreu "por motivo de força maior".
O ato da Mesa Diretora, publicado no Diário Oficial, afirma que não há sentença definitiva de mérito determinando a suspensão de direitos políticos, inelegbilidade, cassação de registro ou novas eleições. Também classifica a decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, que mandou prender o prefeito, como "precária e provisória".
"Enquanto durar a medida cautelar citada, não haverá contagem do tempo previsto no art. 60, § 3° da Lei Orgânica Municipal, devendo-se aguardar a decisão definitiva da Justiça Eleitoral, ou até que seja proferida outra decisão judicial incompatível ou em sentido contrário ao determinado neste Ato da Mesa", diz o texto da Câmara.
(Com Agência Estado)
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