Divulgação/Assessoria |
Este artigo propõe um plataforma virtual para assegurar transparência às concessões, acompanhamento e descredenciamento de contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso (Prodeic) – e até mesmo para outros Programas Estaduais.
O Módulo virtual seria uma ferramenta de gerenciamento útil para Secretarias de Estado, órgãos de controle, imprensa e sociedade. A proposta desse sítio se construiria de acordo com os principais normativos relacionado ao Prodeic: Lei 7.958/2003 e o Decreto 1.432/2003. A existência de uma plataforma virtual visa assegurar transparência ao uso de dinheiro público. Ofereceria suporte técnico à habilitação de empresas postulantes ao Programa Prodeic, assim como organizaria os procedimentos necessários para julgamento de requisitos para descredenciar e/ou acompanhar o desempenho dos contribuintes que integram o Programa Estadual.
A aplicação web combinará uma significativa cesta de informações, inclusive as que reiteram a harmonização da Política de Incentivos com as Diretrizes, Prioridades e Estratégias que são inerentes à estruturação dos Programas.
Diretrizes, Prioridades e Estratégias são componentes do núcleo do Prodeic e sua titularidade deliberativa consta na Lei nº 7.958/2003 (Art. 4º, Inciso II), ou seja, decidi-los é atribuição do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat). Apesar do imperativo, estes três requisitos não estão definidos como regras norteadoras da política de incentivos.
A contribuição do aplicativo é de conteúdo gerencial e vai em uma direção sintetizadora dos critérios técnico-legais de admissibilidade da empresa ao Prodeic; conformidade na permanência da empresa ao Programa; assim como transmitir aderência do Programa aos objetivos da Lei 7.958/2003.
O banco de dados WEB apoiaria as Secretarias que operam os incentivos fiscais com o intuito de assessorá-las rumo a maior controle na gestão do Programa. Ao organizar um banco de dados em uma estrutura virtual será possível rápido acesso aos habilitados, às avaliações periódicas das empresas participantes, montante do tributo incentivado, inclusive, quantos ao procedimentos de nulidade de atos concessórios dos benefícios – quando houver o devido embasamento legal.
Uma Plataforma WEB segue na linha do Tribunal de Contas que recomenda uma alternativa tecnológica para gerenciar o Prodeic – uma arquitetura informativa da qual se poderá extrair informações jurídicas, técnicas, econômicas - inclusive com acesso diferenciado por usuário, assegurando a devida ênfase na publicidade requerida pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A Plataforma WEB deve incluir os Membros do Condeprodemat, Membros do Conselho de Desenvolvimento Empresarial e as instituições que representam, bem como o período em que comporão os Conselhos. No sítio estariam disponibilizados Relatórios Circunstanciados conforme preciso no Decreto 1.432/2003, Art. 5º, § 3º, Inciso I. Recomendável que haja um cadastro dos percentuais permitidos de incentivos as Mercadorias e os produtos beneficiados com o Programa (Decreto 1.432/2003, Art. 5º, § 3º, Inciso V). Por meio da plataforma serão listadas as vistorias necessárias feitas em empresas beneficiárias dos programas.
Importante mencionar que todas as empresas contempladas no Prodeic precisam cumprir vários objetivos como: expandir e modernizar as atividades econômicas e/ou inovar em tecnológicas; diversificar as atividades com estimulo à realização de investimentos; aumentar a competitividade estadual e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Um dos claros problemas é que essas aferições não sido feitas – até porque não está claro como esses objetivos se desdobram em variáveis de controle úteis à mensuração da eficácia do Programa.
Muitos temas que são tratados Lei 7.958/2003 e no Decreto 1.432/2003 são ambíguas o que requisita detalhamento por meio de Instruções Normativa ou Nota Técnica como um esforço para esclarecer como se operacionalizam. Um exemplo: Consta no Decreto que as empresas devam fazer Modernização das atividades econômicas e/ou Renovação tecnológica das estruturas produtiva? Isso pode ser muita coisa, portanto, de ampla subjetividade. Automação da microeletrônica, introdução de robótica, contratação de consultorias, pareceres técnicos de especialistas, polivalência profissional, flexibilidade em horário de trabalho, procedimentos de redução de defeitos, apoio pós venda, redução de reclamações no Procon, Certificação ISO, etc.
Sem instruções detalhadas de como se aplicar parte dos normativos muitas prescrições legais acaba em um limbo ou em mera insinuação dissociada na realidade. Nesse sentido as variáveis imputadas aos objetivos da Lei receberiam um valor inicial que seria comparado com uma medição posterior. O propósito é reduzir a subjetividade interpretativa e munir o técnico com informações que o habilite a decidir com maior convicção acerca do adimplemento do Programa aos objetivos legais, e por consequência, recomendar a permanência ou a exclusão da empresa do Prodeic.
Será que há interesse em fazer a devida publicidade aos Programas de Incentivos Fiscais?
*PAULO CÉZAR DE SOUZA é mestre em Economia e Acadêmico em Direito. email: [email protected]
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