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Política Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021, 10:29 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021, 10h:29 - A | A

CONFRONTADO POR RIBEIRINHOS

Russi garante que lei sobre pesca no Manso não sofrerá alterações

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO

Sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM),  a Lei n°11.486/2021, que proíbe a pesca predatória no Lago do Manso, foi alvo de protestos na sessão plenária da Assembleia Legislativa na última quarta-feira (11), por parte dos ribeirinhos pescadores. Autor do projeto, o presidente da Casa Max Russi (PSB), no entanto, afirmou que a legislação seguirá sem alterações.

“O projeto foi aprovado, não vai sofrer alterações e a pesca pode continuar tranquilamente. Só estamos fazendo o projeto, criando esse sítio pesqueiro, para que ambientalmente exista peixes no rio. São várias ações, essa é uma das que a gente possa, em curto espaço tempo, pescar e encontrar peixes”, afirmou Russi na última quarta-feira (11). 

O presidente ainda ponderou que houve um debate importante na ALMT, durante a sessão de quarta-feira, momento em que os ribeirinhos compareceram e apresentaram suas reivindicações. O parlamentar defende a ampliação das ações de preservação ambiental, tendo em vista que grupos específicos de pescadores não respeitam os limites ambientais e acabam jogando lixo na beira do lago e da rodovia, que dá acesso a Bom Jardim, que é distrito de Nobres.

“A gente tem que estar preparado para o avanço, e o avanço acontece quando a gente debate, discute e ouve todos os segmentos para assim ter um resultado positivo ”, destacou Max.

Lei

Os trechos onde serão proibidos o uso dos recursos pesqueiros, conforme a normativa, compreendem o Rio Cuiabazinho e suas drenagens até a confluência com o Rio Manso e o Rio Manso e as respectivas drenagens até a confluência com o Rio Cuiabazinho.

Segundo a lei, o sítio pesqueiro está classificado, de acordo com seu objetivo, como área destinada para a prática da pesca esportiva, nos termos da Lei n 9.074, de 24 de dezembro de 2008. Portanto, "fica autorizada a pesca de subsistência mediante cadastramento dos integrantes das comunidades ribeirinhas no órgão competente”, consta na norma.

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