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Política Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 10:07 - A | A

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Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 10h:07 - A | A

TRAMITA COM URGÊNCIA

Ranalli precisa de 14 votos para aprovar PL que veta repasses ao Carnaval

Vereador coletou 18 assinaturas para passar requerimento de urgência, mas pontuou que a votação no plenário depende de outro diálogo

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

O vereador por Cuiabá, Rafael Ranalli (PL), disse que as 18 assinaturas para a aprovação do regime de urgência do projeto de lei que proíbe o repasse de recursos da Prefeitura às festas do Carnaval não são um termômetro para a votação da matéria promovida nesta terça-feira (25). Ranalli falou ao HNT que trabalha no "convencimento" dos colegas. Segundo ele, a conversa inicial com os pares foi para a votação do requerimento especial, mas a deliberação do projeto é outro diálogo que se dará na sessão ordinária. 

"Estou otimista. Mas, lá na hora, muitos que afirmam estar a favor podem mudar o voto", pontuou Ranalli à reportagem nesta segunda-feira (24). 

LEIA MAIS: Ranalli quer fim de repasses da Prefeitura a festas de Carnaval até 2028

A votação do projeto será em sessão única e pela maioria simples que estará no plenário no momento, ou seja, o vereador precisa de metade dos votos mais um. Considerando que a Câmara tem 27 vereadores, o bolsonarista deve articular para obter, no mínimo, 14 votos. 

A bancada do PL conta com quatro vereadores. O líder do governo Dilemário Alencar (UB) acompanhará a base, recomendando que seus outros dois colegas - Cezinha Nascimento e Michelly Alencar - apoiem a matéria. Ranalli também deve receber o voto de apoio de Katiuscia Nascimento (PSB), Ilde Taques (PSB), Marcrean Santos (MDB) e Coronel Dias (Cidadania), membros da base do prefeito Abilio Brunini (PL). Caso os votos se confirmem, Ranalli só precisaria de outros três vereadores favoráveis. 

O texto-base do projeto se escora no decreto de calamidade financeira e sugere que o momento econômico da Capital desencoraja incentivos ao Carnaval. Ranalli sugere que os valores que seriam destinados a programação sejam repassados as Secretarias de Educação e Saúde. Conforme o vereador, essa prerrogativa segue o "princípio da moralidade".  

"O princípio da moralidade administrativa exige que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e transparência. Em uma situação de calamidade financeira, a destinação de recursos para festas e eventos de grande porte, como o Carnaval, pode ser interpretada como um uso inadequado de verbas públicas, que poderiam ser melhor aplicadas em áreas que atendem à necessidade básica da população", argumenta trecho do PL. 

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