No primeiro dia de veiculação da propaganda eleitoral deste segundo turno das eleições em Cuiabá, a Justiça Eleitoral determinou a perda de um minuto e quatro segundos do candidato do PSDB, Wilson Santos, acatanto pedido feito pelo adversário Emanuel Pinheiro (PMDB).
O juiz Pautlo Toledo Ribeiro Junior entendeu que o tucano fez ofensas ao peemedebista ao colcar a sua imagem a do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso por corrupção no Centro de Custódia da Capital.
"Acolho parte o pedido da representante para nos termos do parágrafo único do artigo 54, da resolução 23.457/2015 aplicar aos representados a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito (32 segundos foram usados), no período do horário gratuito subsequente, devendo, o tempo correspondente ser veiculado após o programa dos demais candidatos com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral" diz trecho da decisão do juiz.
O magistrado ainda alega que se enganou ao acreditar que o segundo turno não teria trocas de acusações.
"Depois de findada a propaganda eleitoral do primeiro turno destas eleições, acreditei ingenuamente que os candidatos seriam mais educados politicamente e que tentariam demonstrar a que vieram e não a continuar com as barbáries demonstradas no primeiro turno. Ledo engano. Wilson Pereira dos Santos, Leonardo de Oliveira e a coligação Dante de Oliveira parecem que não entenderam direito ou não sabem mesmo qual o objetivo da propaganda eleitoral", diz outro trecho da decisão.
O juiz eleitoral ainda requer a suspensão imediatamente a propaganda eleitoral ora mencionada em todas emissoras de TV e em todas as inserções veiculadas nas rádios.
Caso descumpra a decisão, a coligação deverá pagar multa de R$ 10 mil, por infração cometida. (Com Assessoria)
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