O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, ressaltou ao HNT TV que as tendências favoráveis à moratória da soja representam 94% dos compradores do grão. Segundo Lucas, a política que veda a exportação da soja semeada no bioma amazônico para países da Europa foi pactuada com o "selo verde", mas sua real finalidade é o controle do mercado. Conforme Lucas, na prática, a medida funciona como um cartel que busca dificultar o surgimento de novas áreas de plantio no Brasil, uma vez que o país tem uma legislação própria, o Código Florestal, que limita o uso das propriedades a 20%, dispensando a interferência internacional para regular o setor.
"Essas empresas que fizeram o pacto correspondem a 94% do mercado comprador de soja para atender ao mercado europeu, que varia entre 8% e 14% do nosso mercado comprador. Elas poderiam aplicar a moratória, desde que criassem uma logística separada. Ninguém as impede de criar uma logística para separar essa soja proveniente de áreas de moratória, mas, como fizeram um pacto e 94% aderiram, para elas ficou mais cômodo restringir, pois não há custo logístico adicional por isso", afirmou Lucas Costa Beber ao podcast.
"Eles impuseram", diz Costa Beber ao ressaltar que a moratória da soja não foi discutida com os produtores rurais
A moratória da soja foi assinada em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e sua vigência começou em agosto de 2008. Costa Beber destacou que as entidades que representavam os produtores não foram convidadas para discutir, sendo forçadas a "aceitar".
"Já existia a Aprosoja, mas não fomos convidados a participar da discussão", falou. "Eles impuseram", emendou o presidente.
CÓDIGO FLORESTAL TROUXE "ESPERANÇA"
Acumulando perdas econômicas, o setor produtivo pressionou o governo federal a aprovar o Código Florestal, sancionado tardiamente, quatro anos depois, em 2012. Lucas disse que havia uma expectativa no agronegócio de que a política ambiental promoveria a retirada da moratória, mas a discussão continua ativa 13 anos depois.
"A solução para isso foi o Código Florestal que foi aprovado em 2012 e achamos que isso seria o fim da moratória. Porém, essas empresas continuaram praticando, exigindo e, por conta disso, os produtores que estejam em situação regular de acordo com o Código Florestal, o mais restritivo do mundo, além de não comprarem deles, só podem usar 20% das suas propriedades", ressaltou o presidente da Aprosoja.
MORATÓRIA NOS TRIBUNAIS
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tem intensificado o debate pela revogação da moratória no Congresso, mas o governo federal não abre brechas. A falta de diálogo com a União motivou uma reação em estados onde o agro é um pilar econômico. Em Mato Grosso, por exemplo, o governador Mauro Mendes (União Brasil) articulou junto à Assembleia Legislativa (ALMT) Lei nº 12.709/2024 que corta incentivos fiscais a empresas signatárias à moratória.
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A iniciativa de Mendes provocou partidos da esquerda e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede, pedindo a suspensão da lei. O ministro Flávio Dino acolheu o pedido. Meses depois, Dino convocou as partes para uma reunião de conciliação, mas os partidos não foram favoráveis.
Costa Beber defendeu a lei estadual, justificando que as empresas signatárias contribuem com a diminuição da arrecadação de impostos em MT, uma vez que se a exportação aumenta, o Estado receberá sua parte e a economia também é beneficiada com a entrada de dólar, baixando a inflação.
"A lei trata que empresas que impõem restrições acima da legislção brasileira, ela perde os incentivos fiscais por prejudicar o desenvolvimento regional, pois prejudica os municípios do norte por deixa de gerar divisas, exportar mais onde que sabemos que quando exporta, você troca soja por dólar, controla a inflação, gera construções, troca de maquinários, gerando arrecadação de impostos e entrega melhor os serviços públicos para a sociedade", argumentou o presidente da Aprosoja.
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