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Polícia Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025, 07:59 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025, 07h:59 - A | A

IA PARA GOIÁS

FICCO prende caminhoneiro com 125 quilos de pasta base de cocaína

Droga, dividida em 106 tabletes, era transportada em um caminhão que saiu de Cuiabá com destino a Goiás e foi interceptada no município de Mozarlândia (GO)

DA REDAÇÃO

Em uma ação coordenada entre forças policiais de Mato Grosso e Goiás, a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) de Mato Grosso apreendeu, na tarde desta quinta-feira (20), um carregamento de cerca de 125 quilos de pasta base de cocaína. A droga, dividida em 106 tabletes, era transportada em um caminhão que saiu de Cuiabá com destino a Goiás e foi interceptada no município de Mozarlândia (GO). Durante a operação, o motorista do veículo foi preso em flagrante.

A ação contou com o apoio de diversas unidades especializadas das forças de segurança. Entre os participantes estavam a Companhia de Policiamento Especializado (CPE) de Goiás Velho, o Comando de Operações de Divisas (COD) e a Agência Central de Inteligência da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Também integraram a operação equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), incluindo o Grupo de Patrulhamento Tático (GPT07), a Unidade Operacional de Jussara e setores de inteligência de Mato Grosso e Goiás.

INVESTIGAÇÃO E ABORDAGEM

A apreensão é resultado de um trabalho de inteligência e monitoramento, que apontou a possível movimentação de drogas entre os estados.

As informações levaram as equipes a monitorar um caminhão suspeito que havia saído da capital mato-grossense. Com base nesses dados, a abordagem foi realizada no município de Mozarlândia, onde os agentes confirmaram a presença dos entorpecentes escondidos no veículo.

Durante a revista, os policiais encontraram os tabletes de pasta base de cocaína escondidos na estrutura do caminhão. O condutor, que não teve a identidade divulgada, foi preso em flagrante e encaminhado às autoridades competentes para os procedimentos legais.

Ele foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, cuja pena pode variar de cinco a 15 anos de reclusão.

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