O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informou que, a partir de janeiro de 2025, a Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) será de R$ 243,49. O novo valor será utilizado no cálculo da taxa judiciária para ações não isentas e cartas precatórias, conforme os seguintes critérios:
Causas de até R$ 24.349,00: taxa mínima de R$ 243,49.
Causas de R$ 24.349,01 a R$ 350.000,00: 1% do valor da causa.
Causas de R$ 350.000,01 a R$ 3.650.000,00: 0,5%, com limite de R$ 20.000,00.
A taxa para cartas precatórias será de R$ 83,03.
A medida visa ajustar a arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, conforme determina a Lei Complementar nº 261, de 2006.
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