A juíza Ana Cristina Silva Mendes negou à coligação “Amor à Nossa Gente” que tem como candidato ao governo, o ex-vereador Ludio Cabral, uma liminar que pretendia impedir o prefeito Mauro Mendes de participar de eventos da campanha de Pedro Taques, em horário de expediente. A liminar foi indeferida pela magistrada sob a justificativa de que “o Prefeito Municipal é um agente político e não se submete às regras comuns destinadas aos servidores públicos em sentido estrito. Não se sujeita a horário fixo de trabalho e, por conseguinte, inexiste vedação legal quanto à sua participação na campanha eleitoral de candidatos que apoia”. Além da abstenção de Mendes na campanha, a ação também pleiteava, sob os mesmos argumentos (abuso do poder econômico e/ou do poder de autoridade), a cassação de registros ou possível diplomação dos candidatos Pedro Taques, Carlos Fávaro e Rogério Salles, bem como, aplicação de multa.
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