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Justiça Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 17:17 - A | A

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Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 17h:17 - A | A

PONTES E LACERDA

TRF derruba lockdown de Pontes e Lacerda e decisão pode afetar outras 21 cidades

WELLYNGTON SOUZA

O desembargador e presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes acatou a um pedido de suspensão de tutela provisória de urgência da Prefeitura de Pontes e Lacerda (a 442 km de Cuiabá) e derrubou a decisão judicial que determina o lockdown (isolamento total) no município. A decisão abre precedente para a derrubada das restrições em outras 21 cidades da região da Grande Cáceres, caso os prefeitos recorrram.

Reprodução

desembargador italo.jpg

 

Conforme publicado pelo HNT/Hipernotícias, diante do aumento de casos de Covid-19 na região Oeste do estado, o juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, determinou o fechamento de todos os serviços considerados não essenciais em 22 cidades, entre elas, Pontes e Lacerda, atendendo a uma Ação Civil Pública coletiva pelos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas do Estado e União.

A prefeitura afirma que desde o início da pandemia adotou as inúmeras medidas para combater a disseminação do coronavírus. O município alega que o magistrado impôs uma medida 'completamente desproporcional'.

"Sem ouvir o município de Pontes e Lacerda e sem analisar as medidas já adotadas pelo mesmo desde o início da pandemia, o magistrado de 1º grau, abruptamente, impôs ao município medida completamente desproporcional, em especial por pretender que o município adote preferencialmente medidas adotadas por outro município do estado de Mato Grosso, qual seja o município de Cáceres, que impôs o lockdown aos moradores da cidade”, diz trecho da ação.

TRF reconhece pedido

De acordo com Fioravanti, o juiz de Cáceres interferiu de forma direta na implementação de política pública de competência do Poder Executivo. "Isto porque cabe ao Poder Executivo a tomada das decisões estratégicas para o combate à pandemia da Covid-19 e para a retomada gradual e planejada das atividades econômicas, reservando-se ao Poder Judiciário o exercício do controle jurisdicional, a posteriori, da política pública adotada, quando demonstrada a ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade na sua confecção e/ou execução", disse em sua decisão publicada nesta segunda-feira (6).

O magistrado destacou ainda que o Município adquiriu, com recursos próprios, 13 ventiladores mecânicos e outros equipamentos necessários para instalar 11 leitos de UTI para tratamento de pacientes diagnosticados que atenderão cerca de 10 municípios da região Oeste.

"Portanto, a condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19, no âmbito de Pontes e Lacerda encontra-se, data venia, na esfera de competência do representante do Poder Executivo, não podendo ser alterada, ao menos no atual momento processual, em seu mérito administrativo, pelo Poder Judiciário, mormente quando não suficientemente demonstrada eventual ilegalidade, ou inconstitucionalidade, a macular a linha de atuação adotada pelo Administrador Municipal. (...) Diante disso, defiro o postulado na petição inicial, para, em relação ao Município de Pontes e Lacerda-MT, ora requerente, suspender a execução da medida liminar".

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