Segunda-feira, 10 de Março de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,79
euro R$ 6,27
libra R$ 6,27

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,79
euro R$ 6,27
libra R$ 6,27

Justiça Segunda-feira, 03 de Março de 2025, 12:03 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 03 de Março de 2025, 12h:03 - A | A

'DESPROPORCIONAL'

TJ mantém redução de multa aplicada ao Banco do Brasil por não cumprir “lei da fila”

Multa aplicada pelo Procon foi no valor de R$ 98 mil; desembargadora aplicou os princípios de razoabilidade e da proporcionalidade

ANDRÉ ALVES
Redação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso, em decisão que confirma a redução da multa imposta ao Banco do Brasil S.A. pelo PROCON. De acordo com o Tribunal, a pena aplicada inicialmente, de R$ 98 mil, era excessiva, ferindo os princípios de razoabilidade e da proporcionalidade.

Já o Estado buscava reverter a redução da multa aplicada ao Banco do Brasil, argumentando que a atuação do Tribunal violava o princípio da separação dos Poderes, uma vez que a competência para fixar a penalidade caberia exclusivamente à Administração Pública. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destacou que o controle jurisdicional sobre as sanções administrativas é legítimo quando visa evitar excessos e assegurar que a penalidade cumpra sua função punitiva e pedagógica sem ser desproporcional.

“A decisão adotou o entendimento de que a sanção administrativa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo possível sua revisão pelo Poder Judiciário sempre que se verificar a inadequação entre a penalidade imposta e a infração praticada. Logo, não há contradição no acórdão, mas apenas o legítimo exercício do controle jurisdicional sobre a razoabilidade da sanção administrativa”, destacou.

Os embargos de declaração foram rejeitados, pois o Tribunal considerou que não havia contradição ou omissão no acórdão original, que já havia fundamentado adequadamente a revisão da multa. O Banco do Brasil argumentou que a decisão havia atendido aos parâmetros legais, e a redução da multa foi justificada pela análise da gravidade da infração e da condição econômica do banco.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros