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Justiça Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 16:32 - A | A

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Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 16h:32 - A | A

OPERAÇÃO APITO FINAL

Tesoureiro do CV usa irmão como exemplo para tentar revogar prisão preventiva

Defesa argumenta que a quadrilha foi desmantelada e que medidas cautelares seriam mais adequadas

ANDRÉ ALVES
Redação

A defesa de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “WT”, entrou com pedido de habeas corpus, buscando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. O argumento é de que a prisão não é mais necessária para a ordem pública. Investigado por sua participação no núcleo financeiro do Comando Vermelho, a defesa alegou que outras pessoas presas na Operação Apito Final, incluindo seu irmão, Fagner Paelo, alcançaram a liberdade provisória.

WT foi preso no final de março de 2024, enquanto assistia a uma partida de futebol em Maceió (AL), acusado de liderar um grupo que movimentou cerca de R$ 65 milhões para o CV. Paulo Witer seria responsável pela lavagem de dinheiro obtido por meio de tráfico de drogas e outras atividades ilícitas.

O habeas corpus argumenta que, apesar da gravidade das acusações, a prisão preventiva de WT não é mais necessária, uma vez que diversos outros investigados, incluindo indivíduos com antecedentes criminais, já estão em liberdade. Entre os que tiveram a prisão revogada está o irmão de Paulo, Fagner Farias Paelo, considerado seu braço direito. Antes da operação policial, WT tinha a intenção de lançar Fagner como candidato a vereador.

“Se a prisão se tornou desnecessária para aquele que teria alto grau de participação na cadeia criminosa, sendo pessoa de confiança do irmão e líder da organização (Paulo), e investigado em outras ações penais pelo mesmo delito, pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, a prisão cautelar do paciente Paulo também deve ser substituída”, argumenta a defesa.

O recurso destaca que, após a deflagração da Operação Apito Final, a organização criminosa foi substancialmente desmantelada, e as medidas acauteladoras, como busca e apreensão e bloqueio de bens, já foram cumpridas. A defesa argumenta ainda que a substituição da prisão preventiva por outras cautelares previstas no Código de Processo Penal seria mais adequada e proporcional.

“Considerando que a organização criminosa foi desmantelada com a deflagração da Operação Apito Final e que o paciente foi denunciado por integrar o Núcleo Financeiro da OrCrim, não subsiste o argumento de que a prisão cautelar seria necessária para interromper ou diminuir a atuação dos integrantes da OrCrim”, complementa.

O advogado responsável pela defesa pede a concessão da ordem de habeas corpus ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva por medidas menos severas, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal.

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