A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen Marques suspendeu cautelarmente o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº 25/2019, cujo objeto era a aquisição de dispositivo eletrônico tablet, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Várzea Grande. A decisão singular foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 24/04 e ainda será apreciada em sessão plenária para sua homologação.
O que motivou a decisão da conselheira foi a percepção da equipe técnica de indícios de irregularidades no procedimento, tais como a constatação de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que poderiam restringir a competição do certame licitatório. Além disso ainda foi contatada a ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto.
Segundo Jacobsen, é importante destacar que "pode vir a ser prejudicial a aglutinação de dois produtos em um item do Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2019 – aquisição de dispositivo eletrônico tablet em conjunto com caneta touchscreen – quando poderia ter sido adotado o parcelamento".
Serão notificados a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos e o secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Silvio Aparecido Fidelis, para que promovam, imediatamente, a suspensão do Processo Licitatório e de seus efeitos. Caso sejam confirmados os apontamentos, a gestão municipal deve suspender ou anular o certame licitatório, inclusive para deflagração de novo edital corrigido
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