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Justiça Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 21:59 - A | A

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Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 21h:59 - A | A

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STJ revoga suspensão da OAB de advogada, mas mantém proibição de entrada em presídios

Decisão que reacende o debate sobre os limites das medidas cautelares contra advogados.

Redação
Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a suspensão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Fabiana Felix de Arruda Souza. Ela é ré pelo suposto envolvimento com a lavagem de dinheiro e ocultação de bens de Paulo Witer Farias Paelo, o tesoureiro do Comando Vermelho de Mato Grosso e é investigada por suposto envolvimento em crimes de organização criminosa e corrupção.

A decisão, proferida pela Ministra Daniela Teixeira, atendeu a um pedido de extensão de efeitos de um Habeas Corpus (HC) concedido anteriormente a outro advogado, Cleberson dos Santos Silva Schmit, que se encontrava em situação semelhante.

Fabiana Felix de Arruda Souza, assim como Cleberson, é investigada por supostamente integrar uma organização criminosa e por atos de corrupção. Uma das medidas cautelares impostas a ambos era a suspensão do exercício da advocacia.

No entanto, o STJ entendeu que essa medida é de competência exclusiva da OAB, e não do Poder Judiciário, conforme prevê o Estatuto da Advocacia. A Ministra Daniela Teixeira, ao analisar o pedido de extensão, considerou que Fabiana se encontrava em situação idêntica à de Cleberson, e que, portanto, deveria ter os mesmos direitos.

Com isso, a suspensão da inscrição de Fabiana na OAB foi revogada, mas a proibição de ela entrar em estabelecimentos penais foi mantida. O STJ também determinou que a OAB do Mato Grosso seja notificada para que verifique se houve infração ética por parte da advogada, e tome as medidas cabíveis.  

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