O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta sexta-feira (9), o habeas corpus impetrado em favor de Renata Cristina Cruz Vilas Boas, condenada a seis anos e oito meses de reclusão pelo homicídio do caminhoneiro Marcos Batista Martini. O crime ocorreu em 2006, em Barra do Garças (520 km de Cuiabá).
A defesa alegou nulidade no processo, argumentando que houve excesso de linguagem na decisão de pronúncia. No entanto, o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, considerou que a questão já havia transitado em julgado, impossibilitando a revisão do caso em sede de habeas corpus.
“Nesse panorama, não obstante a alegação de que a sentença de pronúncia padece de nulidade, não é possível voltar atrás, em sede de habeas corpus, para examinar, nesta instância recursal, nulidade da decisão de pronúncia arguida após o trânsito em julgado da condenação pelo Tribunal do Júri”, destacou o ministro Ribeiro Dantas.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já havia negado um agravo regimental impetrado pela defesa, o que levou o caso ao STJ. O ministro Ribeiro Dantas reiterou que, conforme entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
O CRIME
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o caminhoneiro Marcos Batista Martini foi assassinado a tiros quando retornava da casa de Renata Cristina Cruz Vilas Boas, no bairro BNH, em Barra do Garças.
O autor dos disparos seria Olicemar Antônio de Andrade, que, segundo as investigações, estava envolvido em um relacionamento amoroso com Renata na época. Essa relação extraconjugal foi apontada como o motivo do crime.
A investigação revelou que Renata forneceu informações ao amante, facilitando a execução do crime. Um ponto crucial para chegar à autoria foi a detecção de uma ligação telefônica entre Renata e Olicemar momentos antes do crime, sendo que o sinal do telefone de Olicemar foi rastreado na torre de celular próxima ao local do homicídio.
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