O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Valci Pinheiro da Silva, condenado a 11 anos de prisão por 11 crimes de estelionato cometidos em Sapezal (671 km de Cuiabá). A decisão foi proferida no último dia 14 de abril e publicada nesta segunda-feira (22).
Valci foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por fraudes na venda de veículos, em um esquema que causou prejuízo superior a R$ 1 milhão a diversas vítimas. Ele e a corré Aline Fernandes da Silva, segundo a sentença, ficaram com os carros recebidos em consignação ou vendidos com promessa de repasse posterior aos proprietários, o que não ocorreu. Também se comprometeram a quitar financiamentos, deixando as vítimas com dívidas em aberto.
A defesa argumentou que o réu está preso há mais de 19 meses sem trânsito em julgado da condenação, o que configuraria antecipação de pena e violação ao princípio da presunção de inocência. Alegou ainda que ele é primário, tem endereço fixo, ocupação lícita e que não há atualidade nos fatos que sustentaram a prisão preventiva, pedindo que fosse substituída por medidas cautelares diversas.
“No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência”, destacou o ministro.
Na decisão que manteve a condenação no TJMT, os desembargadores ressaltaram que a conduta dos acusados ultrapassou o simples inadimplemento contratual. A fraude ficou caracterizada pela emissão de cheques sem fundos, venda não autorizada de veículos, ocultação de financiamentos e fuga da comarca após o fechamento repentino da loja.
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