Quinta-feira, 24 de Abril de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,71
euro R$ 6,47
libra R$ 6,47

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,71
euro R$ 6,47
libra R$ 6,47

Justiça Terça-feira, 22 de Abril de 2025, 16:54 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 22 de Abril de 2025, 16h:54 - A | A

PREJUÍZO DE R$ 1 MILHÃO

STJ mantém prisão de empresário condenado por fraudes na venda de veículos

Valci Pinheiro da Silva e Aline Fernandes da Silva ficaram com os carros recebidos em consignação ou vendidos

DA REDAÇÃO

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Valci Pinheiro da Silva, condenado a 11 anos de prisão por 11 crimes de estelionato cometidos em Sapezal (671 km de Cuiabá). A decisão foi proferida no último dia 14 de abril e publicada nesta segunda-feira (22).

Valci foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por fraudes na venda de veículos, em um esquema que causou prejuízo superior a R$ 1 milhão a diversas vítimas. Ele e a corré Aline Fernandes da Silva, segundo a sentença, ficaram com os carros recebidos em consignação ou vendidos com promessa de repasse posterior aos proprietários, o que não ocorreu. Também se comprometeram a quitar financiamentos, deixando as vítimas com dívidas em aberto.

A defesa argumentou que o réu está preso há mais de 19 meses sem trânsito em julgado da condenação, o que configuraria antecipação de pena e violação ao princípio da presunção de inocência. Alegou ainda que ele é primário, tem endereço fixo, ocupação lícita e que não há atualidade nos fatos que sustentaram a prisão preventiva, pedindo que fosse substituída por medidas cautelares diversas.

“No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência”, destacou o ministro.

Na decisão que manteve a condenação no TJMT, os desembargadores ressaltaram que a conduta dos acusados ultrapassou o simples inadimplemento contratual. A fraude ficou caracterizada pela emissão de cheques sem fundos, venda não autorizada de veículos, ocultação de financiamentos e fuga da comarca após o fechamento repentino da loja.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros