A Azul Linhas Aéreas e a agência de viagens CVC foram condenadas a pagar R$ R$ 4.575,31 mil a uma cliente a título de danos morais pelo cancelamento de um voo saindo de Cuiabá com destino ao Rio de Janeiro. O valor da passagem não foi reembolsado. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Ceni, do Sétimo Juizado Especial Cível De Cuiabá.
Nos autos, a cliente relatou que comprou as passagens de ida e volta, pela agência CVC, para passar o Ano Novo na Capital Fluminense de 29/12/2024 a 02/01/2025, pelo valor de R$ 1.576,15.
No entanto, no dia 23 de novembro de 2024, a Azul alterou o voo e em 10 de dezembro, cancelou a viagem.
A companhia aérea informou que o reembolso seria pago em até sete dias pela CVC e em até 90 dias pela Azul, o que não aconteceu. Por isso, a mulher ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais.
Dessa forma, a magistrada condenou as duas empresas a pagarem, solidariamente, R$ 1.466,15 por danos materiais e R$ 3 mil a título de danos morais.
Na terça-feira (15), a juíza extinguiu a ação por resolução de mérito depois que as partes realizaram o pagamento da dívida. Entretanto, a CVC fez um deposito judicial em valor superior ao exigido. Agora, o judiciário deverá devolver cerca de R$ 1.500 mil à agência de viagens.
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