O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a substituição da prisão preventiva de Demis Marcelo Ferreira Mendes, o ‘Fusca’, um dos integrantes do alto escalão do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso, por outras medidas cautelares. Segundo a decisão, dada em resposta a um pedido liminar de habeas corpus, ele deverá utilizar tornozeleira eletrônica, não poderá sair da comarca sem autorização judicial e deverá voltar para casa no período da noite e nos dias de folga.
Demis Marcelo foi preso preventivamente em agosto de 2018 suspeito de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, durante a primeira fase da 'Operação Red Money', deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Diretoria de Inteligência. A segunda fase foi executada em outubro daquele ano.
Durante a investigação, foram expedidos 110 mandados de prisão preventiva, sequestro de 23 imóveis, incluindo uma fazenda no município de Salto do Céu, apreensão de cerca de R$ 60 mil, em joias, bloqueio e sequestro de valores em contas bancárias, além de apreensão de dinheiro em espécie, atingindo aproximadamente R$ 730 mil.
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Em abril deste ano, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Fusca a 16 anos, três meses e seis dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, em decorrência da Operação Red Money. No habeas corpus, o réu pediu sua soltura com base no tempo excessivo do processamento do caso e na falta de fundamentação para manutenção da sua prisão preventiva por parte do Judiciário.
Para chegar à conclusão pela liberação condicionada do réu, o ministro Rogerio Schietti Cruz considerou que os cinco anos que Demis Marcelo está preso provisoriamente, por crimes praticados “sem o emprego de violência ou grave ameaça”, corresponde a cerca de 1/3 da sua condenação. O jurista também apontou que os crimes que ensejaram às penas destacadas na sentença condenatória de 16 anos de prisão foram cometidos “em oportunidades remotas”. Por fim, pontuou que as alegações apontadas pelas instâncias ordinárias não são suficientes para justificar a manutenção da prisão do acusado.
“Alerte-se ao acusado que a violação das providências cautelares poderá acarretar o restabelecimento da segregação provisória, a qual também poderá ser novamente aplicada se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa”, advertiu o ministro quase ao final de sua decisão.
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