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Justiça Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 17:53 - A | A

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Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 17h:53 - A | A

GUERRA DOS MODAIS

MPMT notifica Estado para interromper início das obras do BRT em Cuiabá

Interrupção deve ser adotada até que sejam apresentadas as autorizações urbanísticas e de mobilidade previstas na legislação; Prefeitura de Cuiabá enviou emissários para fiscalizar atuação no local anunciado para início da intervenção pelo governo de MT

DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, notificou o Estado para que não comece as obras do BRT em Cuiabá até que sejam apresentadas as autorizações urbanísticas e de mobilidade previstas na legislação. Nesta quarta-feira (17), às 15h, haverá uma reunião na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, com a participação de representantes do Estado, do Consórcio BRT e técnicos do município de Cuiabá para discussão sobre o tema.

Nesta terça-feira, o governo do Estado anunciou o início das obras na avenida do CPA, nas proximidades do Comando Geral da Polícia Militar. Diante do fato, a Prefeitura de Cuiabá informou ter enviado agentes de fiscalização ao local para impedir a execução de intervenções até que as licenças para as obras fossem apresentadas. 

LEIA MAIS: Emanuel coloca secretário em campo e determina fiscalização das obras do BRT

Na notificação recomendatória, a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa ressalta que, além do alvará de obras emitido pelo órgão municipal competente, serão necessárias também a aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e a apresentação de pareceres favoráveis emitidos pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural relativos às obras nas imediações e entorno dos bens tombados. As exigências estão previstas na Lei Complementar Municipal nº 516/2022.

Conforme a promotora de Justiça, a Licença Ambiental de Instalação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) não supre as análises de adequação das técnicas e composições da obra pública aos requisitos da legislação urbanística e ao controle municipal sobre a paisagem urbana.

Segundo ela, na própria Licença Ambiental de Instalação nº 75798/2023, expedida pela Sema, consta a restrição de que “a Licença Ambiental não dispensa e nem substitui Alvará ou Certidão de qualquer natureza exigida pela Legislação Federal, Estadual e Municipal”.

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