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Justiça Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, 16:53 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, 16h:53 - A | A

DEPOIS DE QUASE 20 ANOS

Justiça penhora de R$ 354 mil do PT por dívida judicial

De acordo com o magistrado, recursos do fundo partidário podem ser utilizados para diversas finalidades

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou, nesta terça-feira (15) a penhora de R$ 354.099,10 do Partido dos Trabalhadores (PT) em uma ação de cumprimento de sentença movida por Luiz Henrique Salzedas Crivelente, advogado e ex-secretário geral do partido no estado. O processo vem se arrastando desde 2006.

Na decisão, o magistrado acolheu o pedido do credor e autorizou a penhora dos valores até a quitação integral da dívida. O montante está atualizado até 9 de dezembro de 2023. O juiz reconheceu que, embora o Código de Processo Civil estabeleça a impenhorabilidade dos recursos públicos do fundo partidário, essa proteção não se aplica de forma absoluta, pois depende da natureza da dívida.

“As demandas executivas visam satisfazer o direito do credor em face do devedor, de forma que cabe ao juiz, durante a condução do processo, favorecer que tal objetivo seja alcançado, respeitando, por certo, os limites legais, mas sempre procurando atingir o princípio da efetividade da execução, na busca da efetiva entrega da prestação jurisdicional”, explicou.

Ele ressaltou que, conforme o artigo 44 da Lei n.º 9.096/1995, os recursos do fundo partidário podem ser utilizados para diversas finalidades, incluindo pagamento de pessoal, manutenção de sedes e serviços do partido, propaganda política e campanhas eleitorais — o que justifica, no caso concreto, a possibilidade de penhora.

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