A juiz Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público do Estado (MPE) em uma ação de improbidade administrativa movida contra o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá, vereador Julio Pinheiro (PTB).
No recurso, o MPE afirma que não encontrou as provas apresentadas pela defesa de Pinheiro no processo, pois o CD entregue nos autos estava "virgem", ou seja, vazio.
Por isso, o órgão pediu à juíza que notificasse o réu para entregar, de fato, as provas, permitindo assim que a promotoria de justiça responsável pela ação possa elaborar as alegações finais.
"Houve aparentemente um equívoco por parte do requerido ao juntarem esses documento fisicamente aos autos", aponta o MPE.
A defesa de Pinheiro afirma que as provas foram entregues e estão nos autos.
"Considerando o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, deixo de exercer o juízo de retratação, na forma prevista pelo art. 1.018, §1º, por inexistir, em suas razões, qualquer circunstância fática ou legal inovadora e suficiente para modificar a decisão que proferi, negando a liminar pretendida", diz a juíza na decisão, proferida no dia 12 de maio.
Na ação, o Ministério Público acusa Pinheiro de desrespeitar e não cumprir ordem judicial, da própria Vidotti, que havia determinado redução no valor pago a título de verba indenizatória para os vereadores da Casa de Leis municipal. Segundo o MPE, Pinheiro teria maquiado o pagamento integral da verba.
"Em análise aos relatórios do sistema APLIC e ordens de empenho é possível verificar que os pagamentos da verba indenizatória foram fracionados, sendo parte realizada por meio de ordem bancária e parte em cheques, sendo um no valor de R$13 mil e outro no valor de R$12 mil, totalizando R$25 mil", diz trecho da denúncia. O valor que deveria ser pago, em cumprimento à ordem judicial que reduziu a verba, era de R$ 15 mil.
O MPE pediu o afastamento de Júlio Pinheiro da presidência da Mesa Diretora. Mas o pedido foi negado pela magistrada em março. Segundo ela, é necessário ter provas concretas de que o vereador pode atrapalhar a instrução processual.
" Verifica-se que o Ministério Público apenas aventou uma possibilidade, uma conjectura de que o requerido poderia interferir negativamente na instrução desse feito", disse a juíza ao negar o afastamento de Pinheiro.
A ação também pede o ressarcimento ao erário em R$ 1,1 milhão.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.