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Justiça Terça-feira, 18 de Março de 2025, 11:37 - A | A

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Terça-feira, 18 de Março de 2025, 11h:37 - A | A

DANOS AMBIENTAIS

MP vai investigar suposta falsificação de dados em plano de manejo

Fazenda declarou em plano de manejo espécie florestal restrita à Bahia e Espírito Santo

ANDRÉ ALVES
Redação

O Ministério Público Federal (MPF) transferiu para o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) a investigação de um caso de suposta falsificação de dados em um processo de licenciamento ambiental relacionado ao Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) da Fazenda Bom Futuro. Apesar do nome, a propriedade não faz parte da empresa Bom Futuro.

A decisão foi tomada por unanimidade em sessão da Procuradoria da República de Castanhal (PA), sob relatoria do procurador Aurélio Virgílio Veiga Rios. A decisão foi publicada no dia 10 de março no Diário Oficial.

No plano de manejo, a Fazenda Bom Futuro declarou a espécie Manilkara longifolia (Maçaranduba) como de distribuição no estado de Mato Grosso, enquanto o Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira indica que a ocorrência geográfica da espécie se restringe à Bahia e ao Espírito Santo.

Essa discrepância, segundo o MPF, poderia causar prejuízos à preservação da espécie, uma vez que o inventário é um dos principais procedimentos para a elaboração dos Planejamentos Operacionais Anuais (POA) e para a emissão de Autorizações de Exploração (AUTEX). Ou seja, o erro no inventário poderia levar à exploração indevida da espécie, afetando a biodiversidade e comprometendo a gestão sustentável dos recursos florestais.

Apesar disso, o MPF concluiu que não há indícios de que a falsificação tenha impactado a arrecadação tributária federal, envolvido transações interestaduais ou internacionais ou afetado espécies ameaçadas de extinção. Além disso, conforme a legislação vigente, cabe aos estados a gestão e o controle dos produtos florestais, exceto em áreas sob domínio da União.

“As divergências de informações entre o sistema oficial de biodiversidade e as declaradas podem ensejar prejuízos à preservação da espécie, mas não há elementos de informação nos autos de que tenham o condão de ludibriar o controle e a arrecadação tributária federal”, declarou o relator.

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