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Justiça Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020, 18:03 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020, 18h:03 - A | A

AÇÃO DA OPOSIÇÃO

Misael tem dez dias para explicar votação que arquivou CPI do Paletó

WELLYNGTON SOUZA

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Carlos Roberto Barros de Campos, deu um prazo de dez dias para que o presidente da Câmara da Capital, Misael Galvão (PTB), se explique sobre o procedimento de votação que resultou no arquivamento da CPI do Paletó. A decisão é desta quarta-feira (5). 

Alan Cosme/HiperNoticias

marcelo bussiki

 

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O magistrado atendeu a um mandado de segurança interposto pelo vereador e presidente da CPI, Marcelo Bussiki (PSB), que aponta que o processo não cumpriu com o Regimento Interno da Câmara. Na ação, Bussiki requereu para que seja suspenso o resultado da votação em plenário em que arquivou o relatório.

A ação pede ainda para que o presidente da Casa coloque novamente em votação o respectivo projeto de resolução respeitando os procedimentos previstos na Resolução nº 011 de 24/04/2020 e as determinações previstas no Regimento Interno.

"E enviado todo o processo, ao presidente da Câmara Municipal de Cuiabá vereador Misael Galvão, para adotar as medidas regimentais cabíveis, onde primeiro deveria enviar o processo para a CCJ para emissão de parecer, em seguida pautar o processo e por último colocar o projeto de resolução para votação em Plenário, como de praxe é feito", diz trecho da ação.

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), era investigado por suposta quebra de decoro parlamentar e obstrução de Justiça à época em que era deputado estadual. Ele foi citado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (sem partido), após recebimento de suposta propina.

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O relatório da CPI pedia o afastamento do prefeito por 180 dias e abertura do processo de cassação de Pinheiro, no entanto, por 13 votos a nove, a CPI foi arquivada no parlamento municipal.

Decisão

O magistrado decidiu por intimar Misael Galvão para que ele pudesse se justificar sobre o processo de arquivamento da CPI do Paletó “de modo que postergo a análise do pedido liminar para depois da apresentação dos informes, o que faço com o fito de colher maiores elementos com a finalidade de decidir munido de adequada certeza”, diz trecho da decisão.

"Destarte, por ora, notifique-se a indigitada autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.016/09. Expeça-se o competente mandado, a ser cumprido pelo oficial de justiça plantonista, na forma da norma de regência. Prestada as informações ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pleito liminar.

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