O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a instauração de incidente de insanidade mental de Nataly Helen Martins Pereira e a realização de reprodução simulada dos fatos da emboscada de Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, até sua morte após a retirada do bebê de seu ventre. A Justiça acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso que a acusa de diversos crimes, inclusive de feminicídio.
Ambos os pedidos da defesa de foram negados por ausência de documentos que comprovassem eventual doença mental e pela inexistência de inconsistências no laudo pericial produzido pela autoridade policial. Antes da negativa da Justiça, o promotor Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, responsável pela denúncia já havia enquadrado o crime como resultado de “frieza e maldade” e que o comportamento de Nataly flagrado pelas câmeras não condiziam com um diagnóstico de insanidade mental.
A audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de maio de 2025, às 13h30, a ser realizada por videoconferência, conforme previsão legal.
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Emelly Beatriz Azevedo Sena estava no nono mês de gravidez quando foi atraída para a casa de Nataly, localizada no Jardim Florianópolis, no dia 12 de março, sob a promessa de que iria receber uma doação de roupas para a pequena.
As duas conversavam pelo aplicativo Whatsapp há cerca de três meses. Se valendo da confiança em que a vítima possuía nela, Nataly aplicou um golpe conhecido como ‘mata-leão’ e desmaiou a menor.
Em seguida, amarrou os pés e as mãos dela e colocou uma sacola de plástico em sua cabeça para asfixiá-la e abafar os ruídos. Ainda viva, Emelly teve o ventre cortado pela suspeita, que utilizou uma faca e uma navalha, e teve sua filha brutalmente arrancada em uma cesariana clandestina.
Depois de morrer por hemorragia, Nataly enterrou a adolescente em uma cova rasa. Assim que procurou o hospital, a equipe médica estranhou o caso e acionou as autoridades e o crime foi descoberto.
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