O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou o pedido de tutela antecipada apresentado por Cherilyn Karine Fritsche, que buscava sua reintegração ao cargo de vigilante do Município de Cuiabá. A decisão foi proferida no último dia 15 de abril.
Cherilyn alegou ter sido exonerada de forma injusta e desproporcional, mesmo sendo portadora de grave doença mental, condição que, segundo sua defesa, deveria ter resultado em aposentadoria por invalidez, e não em demissão. Ela sustentou ainda não tem condições de se sustentar e comprar os medicamentos controlados que necessita.
Apesar de reconhecer a alegação de hipossuficiência e conceder à autora o benefício da gratuidade de justiça, o ministro Flávio Dino entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela provisória — especialmente a demonstração da probabilidade de provimento de um eventual recurso extraordinário ao STF.
“O deferimento de tutela provisória, especialmente em sede de recurso extraordinário, depende da demonstração da probabilidade de provimento do referido recurso, como corolário do fumus boni iuris. [...] A probabilidade de provimento do recurso não foi demonstrada”, escreveu Dino na decisão.
Com isso, o pedido sequer foi analisado em seu mérito e a exoneração fica mantida.
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