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Justiça Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 14:28 - A | A

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Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 14h:28 - A | A

OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

Justiça mantém bloqueio de imóvel em nome de Riva

Juíza justificou decisão por falta de urgência e documentação

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu, nesta segunda-feira (30), o pedido de desbloqueio de um imóvel em Juara (650 km de Cuiabá) registrado no nome do ex-deputado José Riva. Processo foi ajuizado por Gentil Soares contra a indisponibilidade de bens decretada em uma ação de improbidade administrativa envolvendo o ex-parlamentar.

Gentil Soares alega ser o legítimo proprietário do imóvel e que o adquiriu em 2000, antes da constrição judicial. Segundo Soares, a indisponibilidade afetou sua capacidade de regularizar a propriedade e de realizar uma possível venda do imóvel.

“A alegada intenção de futura negociação do imóvel, arguida pelo embargante, não é suficiente para sustentar o periculum in mora, até mesmo porque não foi apresentada nenhuma proposta concreta de aquisição ou urgência na regularização da propriedade, pois já decorreu mais de dezesseis anos desde o início do exercício da posse”, argumentou Vidotti.

Na decisão, a juíza destacou que, apesar de o embargante alegar ser possuidor de boa-fé, ele não possui todos os atributos inerentes à propriedade, como o registro formal da compra e venda. Dessa forma, a juíza ponderou que a ordem de indisponibilidade não compromete a posse do embargante, mas apenas limita a alienação do bem, o que não justifica a concessão da tutela requerida.

A magistrada também negou a liminar por considerar que não havia risco iminente de dano irreparável e ressaltou a falta de urgência na situação apresentada, já que Gentil exerceu a posse do imóvel por mais de 16 anos sem formalizar a documentação necessária.

“Diante do exposto, não havendo risco iminente à posse do embargante e ausente o requisito necessário à concessão da tutela pretendida, indefiro a liminar. Entretanto, por cautela, desde já fica excluído de eventual execução, até o deslinde do presente feito, o bem objeto do pedido”, finalizou.

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