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Justiça Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 10:27 - A | A

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Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 10h:27 - A | A

COMANDO VERMELHO

Justiça de Mato Grosso condena membros de organização criminosa de Barra do Garças

Onze integrantes da quadrilha, que já estavam presos, foram condenados

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou nesta terça (2) onze integrantes do Comando Vermelho que atuavam em Barra do Garças, a 520 km da capital. Todos já estavam segregados em diversos presídios do estado.

Apesar da condenação, apenas cinco continuarão sob tutela do Estado. Todos foram presos durante operações como a “Fechamento” e “Disciplina”, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

“O motivo do crime é a tentativa de obter dinheiro fácil por meios ilegais e sem trabalhar dignamente, fato imanente à figura típica. As circunstâncias e as consequências do crime foram minimizadas pela atuação pontual da polícia. Por fim, no particular do comportamento da vítima, tratando-se de crime vago, inadmissível a valoração”, declarou Portela em todas as condenações.

Os réus, de acordo com denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) , praticavam vários delitos ou atos infracionais. As penas variaram entre três anos e seis meses a quatro anos e um mês.

“Em geral, foi apurado que os denunciados se comunicavam via WhatsApp, e eram obrigados pela facção a formatar seus celulares diariamente, inclusive no CV havia uma equipe rotativa para realizar a fiscalização dos celulares de seus integrantes, para observar se os faccionados estavam ou não formatando os celulares todos os dias”, diz o MP em trecho da denúncia.

A formatação dos smartphones dos líderes da facção tem como objetivo dificultar o rastreio de conversas, vídeos e imagens que possam vir a ser provas dos ilícitos cometidos.

“Restou demonstrado que as principais fontes de renda do Comando Vermelho se dão por meio do tráfico de drogas, seja pelo monopólio de sua venda ou mesmo mediante cobrança de “taxas”, “caixinhas” daqueles que a comercializam, da cobrança da denominada “camisa” de seus integrantes, bem como, ao que parece, da extorsão na cobrança de “taxa de proteção” de empresários. Daí, infere-se o domínio total da movimentação do tráfico de drogas, eis que não faccionados que instalam bocas de fumo são obrigados a pagar uma “taxa” mensal, denominada “lojinha”, para se manterem abertas, além de serem obrigados a adquirirem drogas da ORCRIM (Organização Criminosa)”, enfatizou o MP.

No final de junho, o Gaeco deflagrou a fase 2 da Operação Disciplina após investigações constarem novos suspeitos no tráfico de drogas e outros crimes na região de Barra do Garças.

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