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Justiça Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, 14:22 - A | A

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Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, 14h:22 - A | A

ESTABILIDADE SOCIAL

Justiça autoriza homem que 'errou' endereço a cumprir pena perto da família

Homem havia conseguido o semiaberto no Pará, mas foi obrigado a usar tornozeleira em Mato Grosso

DA REDAÇÃO

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), conseguiu que P. J. dos S. N. cumpra sua pena no regime semiaberto no município de Redenção (PA), onde está a família dele e sem o uso de tornozeleira eletrônica. O uso do equipamento de monitoramento impedia que P. deixasse Mato Grosso e voltasse ao emprego de vaqueiro no Pará.

O defensor público que atuou no caso, Geraldo Vendramini, explica que P. foi preso no Pará, onde cumpriu pena por tráfico por anos. Mas, ao deixar a prisão, informou o endereço que lembrava, da mãe dele, em Porto Alegre do Norte (1.032 km de Cuiabá).

“Ele conseguiu o semiaberto no Pará, mas teve que vir fazer o acompanhamento trimestral, se apresentar à Justiça, em Mato Grosso. E, nessa ocasião, colocaram a tornozeleira eletrônica nele, o que o impediu de voltar ao Pará, onde ele já estava trabalhando como vaqueiro e convivendo com a esposa e os filhos. Diante disso, fizemos o pedido de transferência de execução da pena e a retirada da tornozeleira. Agora, ele poderá deixar Mato Grosso, voltar para perto da família e continuar trabalhando”, explicou o defensor.

O pedido da Defensoria Pública também contou com a manifestação favorável do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que avaliou como positiva a possibilidade de P. cumprir a pena em sua cidade, preservando a atividade profissional e garantindo maior estabilidade social por estar perto da família.

O juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Porto Alegre do Norte, Caio Martins, acatou o pedido considerando que ele assegura a continuidade do cumprimento da pena “em local onde o reeducando mantém vínculo familiar e profissional” e encaminhou o processo de execução penal para a Justiça daquele estado.

“Considerando que o reeducando informou a atualização de seu endereço na cidade de Redenção/PA, verifica-se a necessidade de alteração da competência para fiscalização do cumprimento da pena. Dessa forma, faz-se necessária a remessa dos autos ao juízo competente.”

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