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Justiça Sexta-feira, 26 de Abril de 2019, 10:28 - A | A

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Sexta-feira, 26 de Abril de 2019, 10h:28 - A | A

COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO

Juiz nega pedido de Lúdio e extingue ação que pedia intervenção na Santa Casa

LEONARDO HEITOR

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, indeferiu na quinta-feira (25) uma petição inicial protocolada pelo deputado estadual Lúdio Cabral e extinguiu a ação, onde o parlamentar pedia a intervenção, por parte da Prefeitura de Cuiabá, da Santa Casa de Misericórdia da Capital.

Alan Cosme/HiperNoticias

santa casa

 

De acordo com o magistrado, a “requisição administrativa”, termo utilizado para a intervenção, é de caráter excepcional, cabendo apenas ao Executivo municipal determinar quais as situações onde a mesma deve ser aplicada, não valendo, portanto, interferência do Poder Judiciário.

“A medida de “requisição administrativa”, como se vê, é dotada de caráter excepcional, somente sendo admissível em situações que caracterizem iminente perigo, tais como as decorrentes de inundações, epidemias e catástrofes. Aliás, tal excepcionalidade é confirmada pela Lei nº 8.080/90, que disciplina a requisição no âmbito do Sistema Único de Saúde”, diz a decisão.

Médico sanitarista e deputado, Lúdio entrou com o pedido de intervenção da Santa Casa na Justiça no início do mês. O parlamentar afirmou que a ação foi proposta por conta do perigo iminente e de calamidade pública da saúde do município. Ele apontou, ainda, que o fechamento do hospital é um ato de omissão. Em sua decisão, o juiz entendeu que não compete ao Judiciário determinar este tipo de questão.

“Não se olvida ser fato público e notório que a paralisação da Santa Casa afetou o atendimento pela rede pública de saúde no Município de Cuiabá. Porém, não compete ao Poder Judiciário aferir se tal paralisação acarretou situação de perigo iminente a dar ensejo a requisição administrativa, mormente porque, não se tratando do único estabelecimento de saúde a atender pelo SUS no município, não se pode afirmar que inexiste estrutura pública a garantir a manutenção dos serviços anteriormente prestados pela instituição paralisada”, completou. A Santa Casa de Misericórdia está fechada desde 11 de março por falta de recursos financeiros.

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Critico 26/04/2019

Misericórdia, justiça avalisando CORRUPCAO.

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maycon 26/04/2019

Fecha logo a santa casa, e investe o dinheiro que era pra ser usado lá no novo pronto socorro. Santa casa, cheio de "funcionários" aproveitando com salários altos.

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2 comentários

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