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Justiça Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 10:23 - A | A

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Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 10h:23 - A | A

HOMÔNIMO

Inocente fica mais de 30 dias preso por erro da Justiça de MT

Darci Rodrigues de Lima ficou detido em Prudentópolis (PR) por ter o mesmo nome de traficante procurado em Sorriso

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Depois de mais de 30 dias, Darci Rodrigues de Lima, preso em Prudentópolis (PR), foi solto após a Justiça de Mato Grosso reconhecer que expediu mandado de prisão para a pessoa errada, com o mesmo nome e sobrenome. Como resultado, Darci, que não tem passagem criminal, foi detido pela Polícia Militar acusado de tráfico e associação para o tráfico.

Antes de ter a decisão que determinou a sua liberdade, no dia 28 de março, pelo juiz Rafael Depra Panichela, da comarca de Sorriso (420 km de Cuiabá), o desembargador Gilberto Giraldelli havia negado o pedido de soltura. A defesa de Darci havia alegado que ele estava preso de forma ilegal, pois a condenação pertence a outra pessoa com o mesmo nome.

Segundo a defesa, a Guia de Execução Penal expedida pela 1ª Vara Criminal de Sorriso se refere a um indivíduo com outro CPF e filiação, nascido no Rio Grande do Sul, enquanto o paciente é natural do Paraná e não possui antecedentes criminais.

Na decisão, Giraldelli afirmou que a prisão ilegal por homonímia precisa ser analisada com mais profundidade e que a concessão liminar do habeas corpus seria uma medida extrema. O desembargador destacou que a suposta falha na identificação do preso deve ser esclarecida pela Justiça de Sorriso antes de uma eventual decisão de soltura.

“Estou convencido de que a antecipação dos efeitos da tutela configura medida desaconselhada, fazendo-se prudentes, antes, as informações da autoridade tida por coatora e a coleta de parecer junto à Cúpula Ministerial para que, posteriormente, o habeas corpus possa ser submetido a julgamento pelo órgão fracionário competente”, disse o desembargador.

Após a decisão do desembargador, o juiz de Sorriso reconheceu o erro que, pelos nomes iguais, determinou a prisão de uma pessoa inocente.

“Analisando os referidos autos criminais, constatou-se que a guia de execução penal acerca da aludida condenação restou expedida em face de pessoa diversa e estranha ao processo [...] Em continuidade ao equívoco, [...] se expediu o respectivo mandado de prisão em desfavor de Darci Rodrigues de Lima... que nunca foi processado nesses autos criminais”, concluiu Panichela.

*Com informações do jornal A Gazeta

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