O ministro relator Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação do empresário Thiago Bernini a 18 anos e 8 meses de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte do morador em situação de rua Francisco Vianei dos Santos. A decisão foi publicada no *Diário Oficial* nesta quarta-feira (2).
De acordo com a denúncia, Bernini avistou Francisco Silva andando próximo ao meio-fio à sua frente, à beira da calçada de uma rua do bairro Cidade Nova, em Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá), em abril de 2016. Ele teria avançado de forma proposital contra a vítima, atropelando-a pelas costas sem que ela esperasse ou pudesse se esquivar.
O morador em situação de rua ainda foi levado ao Hospital Regional de Sorriso, onde morreu em razão de hemorragia cerebral e traumatismo craniano encefálico. Imagens de segurança de um estabelecimento comercial na avenida comprovaram que Thiago Bernini atropelou Francisco de forma intencional.
A defesa apelou, alegando nulidade na formulação dos quesitos apresentados aos jurados, e conseguiu a anulação do julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No entanto, o STJ entendeu que a nulidade deveria ter sido arguida ainda em plenário e considerou a questão preclusa, restabelecendo a condenação.
Na decisão, o ministro destacou que o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal requer demonstração efetiva de prejuízo, e a simples condenação não pode ser interpretada como tal. “Nesses termos, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para cassar o acórdão combatido e restabelecer a decisão condenatória do Tribunal Popular do Júri”, finalizou o ministro.
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