Sábado, 14 de Dezembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,05
euro R$ 6,35
libra R$ 6,35

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,05
euro R$ 6,35
libra R$ 6,35

Justiça Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, 09:52 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, 09h:52 - A | A

DEPOIS DE NOVE ANOS

Dupla que matou mulher por vingança será julgada pelo Tribunal do Júri em Cuiabá

Karla Adriana Meireles da Silva foi morta em sua residência com dois tiros no peito

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu submeter Estevão Pereira Freire e Marllon Taylor Bitts de Assunção a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo homicídio de Karla Adriana Meireles da Silva e a tentativa de homicídio contra Gerson de Souza Amorim. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (9).

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), na madrugada do dia 26 de agosto de 2015, Estevão e Marllon invadiram a casa de Karla e Gerson no bairro Nova Esperança II, na capital. A dupla teria agido por vingança, acreditando que a mulher havia furtado drogas pertencentes a Estevão. Durante a ação, o casal, que já havia sido vítima de um atentado anterior, foi surpreendido enquanto dormia.

De acordo com os relatos, os criminosos arrombaram a porta da casa. Karla foi a primeira a se deparar com os agressores e acabou atingida por dois disparos de arma de fogo no tórax, o que levou à sua morte no local. Gerson tentou se proteger, mas foi alvo de novos disparos, que não o atingiram devido à sua reação ao se esconder e contra-atacar com uma foice.

Segundo a sentença de pronúncia, os crimes foram praticados com qualificadoras que apontam motivo torpe e o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além disso, a Justiça destacou que os acusados teriam utilizado recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Os acusados responderão por homicídio qualificado consumado no caso de Karla Adriana Meireles da Silva e por tentativa de homicídio qualificado contra Gerson de Souza Amorim. Apesar da gravidade das acusações, o juiz considerou desnecessária a decretação de prisão preventiva, destacando a ausência de requisitos para a medida cautelar.

“Julgo procedente a denúncia, em juízo provisório de admissibilidade da culpa, para o fim de pronunciar os acusados Estevão Pereira Freire e Marllon Taylor Bitts de Assunção, já qualificados nos autos [...] a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri”, finalizou.

A data do julgamento ainda não foi definida.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros