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Justiça Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 10:47 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 10h:47 - A | A

INSUFICIENTE

Desembargador dá 30 dias para MP reformular acordo com Dilmar em ação da Rota Final

Para o magistrado, o pacto não se revelou suficiente para reprovação/prevenção dos crimes imputados

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu 30 dias para que o Ministério Público readeque o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido ao deputado Dilmar Dal Bosco (UB), acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da 'Operação Rota Final'. Decisão é do dia 24 de maio. 

No pacto, o parlamentar concordou em pagar R$ 150,6 mil para se livrar do processo. Ação apura esquema de fraude a licitação do setor de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (STCRIP-MT). O grupo, em tese, crimonoso teria lançado mão de várias estratégias ilícitas para impedir a concorrência no setor.

Especificamente a Dilmar Dal Bosco foi imputada a acusação de se valer das prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar com a finalidade de inviabilizar a licitação. Após a fase de instrução criminal, o Ministério Público identificou, com relação ao deputado, a hipótese de ANPP. 

Ocorre que, além dos R$ 150,6 mil, apreendidos na casa de Dilmar durante o cumprimento das ordens judiciais da operação, a denúncia menciona que o deputado recebeu cerca de R$ 210 mil a título de propina. 

LEIA MAIS: Dilmar enfatiza interesse em pagar R$ 150,6 mil para se livrar de ação da Rota Final

"Para validade do acordo, não se pode ignorar o valor de R$ 210.000,00 recebidos como propina [nos anos de 2016-2017], devidamente corrigidos, nem confundir a reparação do dano causado pelos delitos imputados no exercício de mandato eletivo (CPP, art.28-A, I) com a renúncia voluntária de bens destinados à entidade de interesse social", escreveu o desembargador. 

Para o magistrado, o pacto não se revelou suficiente para reprovação/prevenção dos crimes imputados. Diante disso, o desembargador concedeu oportunidade para que, no prazo de 30 dias, MP e a defesa de Dilmar reformulem o acordo.

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