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Justiça Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, 10:34 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, 10h:34 - A | A

ILEGALIDADES NO TRÂMITE

Defesa de Edna pede anulação de processo de cassação e suspensão de oitivas

Advogado afirma que foi surpreendido com a intimação para a oitiva de Laura, e ressalta que, de acordo com o rito, a Comissão não pode designar oitivas antes que a vereadora apresente sua defesa prévia

DA REDAÇÃO

A defesa da vereadora Edna Sampaio (PT) pediu a anulação do processo de cassação de seu mandato, diante das ilegalidades cometidas pela Comissão Processante em sua tramitação, conforme alega. Também foi requerida a supensão das oitivas marcadas para esta quinta-feira (18), inclusive a da ex-chefe de gabinete Laura Natasha que teria, supostamente, praticado 'rachadinha' a mando da parlamentar.

A defesa da petista pediu o “chamamento do feito à ordem”. O instituto, previsto no Código de Processo Civil, tem como objetivo apontar e coibir desvios no rito processual.

De acordo com o pedido, a Comissão não poderia ter dado andamento ao processo antes de responder aos questionamentos feitos anteriormente pela defesa da vereadora, nos embargos de declaração protocolados no dia 19 de março.

A defesa sustenta que a abertura de um novo processo com o mesmo objeto já tratado no mandado de segurança nº 1030969-69.2023.8.11.0041, que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), fere o princípio “non bis in idem”, segundo o qual ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelos mesmos fatos.

A defesa, patrocinada pelo ex-juiz Julier Sebastião da Silva, afirma que foi surpreendida com a intimação para a oitiva de Laura, e ressalta que, de acordo com o rito, a Comissão não pode designar oitivas antes que a vereadora apresente sua defesa prévia. E esta só pode ser elaborada após tomar conhecimento das respostas aos embargos de declaração. Sem isso, desrespeita-se a ampla defesa, e o processo é nulo.

O rito processual está previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara (Resolução 021/2009) e no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade dos prefeitos e dos vereadores.

“Nos termos do disposto na Resolução 021/2009 e no Decreto-Lei nº 201/1967, requer o chamamento do feito à ordem, para que sejam decididos os Embargos de Declaração para sanar a omissão, contradição e obscuridade apontadas e, acaso já tenha decidido, que determine a intimação dos procuradores da Representada do seu teor, para tão somente após ciência do seu conteúdo, possa apresentar a defesa prévia da Vereadora Edna Sampaio, sob pena de nulidade do feito”, diz o texto.

A petição também inclui a citação de jurisprudências dos tribunais de Justiça de Mato Grosso, São Paulo e Distrito Federal nos quais a ausência de intimação do procurador devidamente constituído, o advogado, constituiu motivo de nulidade absoluta do julgamento.

Segundo a defesa técnica, o procedimento viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no que diz respeito aos casos disciplinares envolvendo parlamentares.

“Diante de todo o exposto, requer o CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM, para suspender a oitiva das testemunhas de acusação e determinar a intimação dos procuradores da Representada do resultado dos embargos de declaração, possibilitando assim a Representada apresentar sua DEFESA PRÉVIA, com arrolamento das testemunhas de defesa e postulando as demais provas que pretende produzir”, diz o texto.

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