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Justiça Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 17:03 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 17h:03 - A | A

DECISÃO MONOCRÁTICA

CNJ rejeita recurso sobre suposta venda de sentenças no TJMT

Jeosafá Sampaio de Oliveira alegava fraude em escrituras e registros de fazenda em Rosário Oeste

DA REDAÇÃO
Da Redação

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indeferiu monocraticamente um recurso administrativo apresentado por Jeosafá Sampaio de Oliveira contra decisão que arquivou um pedido de providências relacionado a possíveis vendas de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9).

Jeosafá alegava que houve fraude em processos administrativos e judiciais envolvendo supostas escrituras falsas e irregularidades em registros imobiliários de uma fazenda no município de Rosário Oeste (104 km de Cuiabá). Ele se dizia terceiro prejudicado, na condição de credor hipotecário de matrícula verdadeira, e afirmava que o arquivamento de sua denúncia violava o artigo 5º da Constituição Federal.

No entanto, segundo o ministro, o recurso foi apresentado de forma genérica e sem a devida fundamentação, em desacordo com o Regimento Interno do CNJ (RICNJ), que exige demonstração clara de restrição de direito ou prerrogativa para que um recurso administrativo seja admitido.

“O presente recurso, de certo, está causando morosidade ao próprio interesse do requerente/recorrente. A análise atenta da peça evidencia que a parte recorrente não trouxe em seu recurso qualquer fundamentação jurídica ou fato novo suficiente para infirmar a decisão terminativa”, explicou o ministro.

A decisão destaca que o recurso de Jeosafá não trouxe argumentos novos nem impugnou os fundamentos que levaram ao arquivamento anterior do pedido de providências. Campbell Marques também alertou que a insistência em apresentar pedidos reiterativos e sem base legal poderá configurar litigância de má-fé, sujeitando o requerente à aplicação de multa.

“Adverte-se que a reiteração de fatos e pedidos já apreciados por esta Corregedoria Nacional de Justiça configura litigância de má-fé, ficando a parte requerente sujeita à fixação de multa. Ante o exposto, indefiro monocraticamente o Recurso Administrativo”, finalizou.

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