O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o juiz Raphael Casella, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de todas as suas funções, inclusive no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Decisão, acolhida por unanimidade, levou em consideração cinco processos que apuram a participação do magistrado em sociedades, enriquecimento ilícito e corrupção, inclusive em suposto favorecimento ao tráfico de drogas em Cáceres.
Durante o julgamento, o relator dos processos, ministro corregedor Luis Felipe Salomão, também mencionou a existência de outros dois processos que pesam contra Raphael Casella por atos de violência, inclusive doméstica.
Com a decisão, o juiz federal responderá por cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que, no pior dos casos, podem levar à penalidade máxima da magistratura, a aposentadoria compulsória. No plenário, a defesa do magistrado levantou a falta de contemporaneidade das denúncias, absolvição na esfera da Justiça Federal e o bom desempenho do juiz, eleito juiz-membro titular do TRE neste ano.
Em um dos processos, o Ministério Público Federal (MPF) menciona "fortes indícios" de que Raphael CasselLa, à época na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres, tenha atuado para favorecer o pecuarista Antenor Elias de Barros Neto, entre novembro de 2013 e janeiro de 2014. O fazendeiro foi preso em agosto de 2013 com 260 quilos de cocaína. Pouco tempo depois, foi assassinado na Bolívia.
Além do favorecimento ao traficante, a denúncia levanta outras suspeitas de corrupção e questiona o enriquecimento do magistrado. Nos demais processos, são levantadas suspeitas da participação de Raphael Casella no quadro societário de três empresas, além de suposta participação oculta do magistrado na sociedade comercial HD Mineração LTDA.
"Não faz parte da nossa apuração, nem do nosso julgamento, apenas uma nota lateral no sentido de que verifiquei no PJCor e surgiram mais duas acusações, agora já no campo mais pessoal. Ele teria agredido uma ex-esposa, espancado uma ex-esposa e usado de violência também contra uma outra pessoa. O conjunto da obra é realmente muito assustador", avaliou o relator, ministro corregedor Luis Felipe Salomão.
Nos votos, ele afastou as preliminares levantadas pela defesa do juiz, inclusive a ocorrência de prescrição quinquenal. Os votos foram acolhidos por unanimidade no Pleno do CNJ.
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Junior Santos 06/12/2022
Se fosse só esse era fácil... O CNJ não está vendo aqueles que so trabalham a mando de um certo deputado. Incrível de ver o trânsito de deputado no judiciário. CNJ cd vc CNJ?????
Cidadão 06/12/2022
Agora só falta afastar o presidente do órgão para moralizar a instituição!
2 comentários