Processo protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona a criação de mais de 900 cargos comissionados no Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) desde 2012. Na ação, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) argumenta a inconstitucionalidade da lei que permitiu a contratação dos funcionários. Processo foi registrado no sistema da Suprema Corte na última segunda-feira (3).
Na peça, a Ansemp faz um comparativo entre o quantitativo de comissionados no MPMT -- 915 servidores no total -- com relação à ocupação das vagas efetivas. Segundo a entidade, dos 381 postos efetivos no órgão ministerial, apenas 300 estão ocupados. "Temos, pois, que a maior parte do quadro de pessoal do MPMT é composta por comissionados, que corresponde a 240% do total de cargos efetivos criados", diz trecho.
Segundo a Ansemp, a discrepância tem origem na edição da Lei 9.782 de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Para a instituição, a normativa deve ser decretada inconstitucional.
"Inconteste que a priorização de comissionados em detrimento de efetivos para atuação jurídica de servidores do MPMT realça a violação da regra do concurso público", argumenta.
Nos pedidos, a Associação pretende alcançar liminarmente a suspensão do artigo 46 da Lei 9.782/2012, assim como seu Anexo II (Quadro de Provimento em Comissão), em sua redação original e nas alterações introduzidas pelas leis nº. 11.559/2021, nº. 11.801/2022, e nº 11.822/2022.
No mérito, a Ansemp defende a procedência da ação para declarar inteiramente inconstitucional os dispositivos alvo da cautelar.
OUTRO LADO
O Ministério Público de Mato Grosso informou que não vai se manifetar sobre o assunto.
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